- RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados)
- Regulamento da UE (2016/679) sobre proteção de dados pessoais. Aplica-se a qualquer empresa que processe dados de residentes na UE. Coimas até 20M€ ou 4% do volume de negócios global. Exige base legal, direitos do titular dos dados, notificação de violações em 72 horas, e designação de um EPD para processamento de alto risco.
- Regulamento Europeu de IA
- Regulamento da UE (2024/1689) que classifica sistemas de IA por risco (inaceitável, elevado, limitado, mínimo). Práticas proibidas banidas em fev 2025. Obrigações para sistemas de alto risco começam em ago 2026. Coimas até 35M€ ou 7% do volume de negócios global.
- Diretiva NIS2
- Diretiva da UE (2022/2555) sobre cibersegurança para entidades críticas e importantes. Aplica-se a empresas médias+ (50+ trabalhadores ou 10M€+ de volume de negócios) em 18 setores. Exige notificação de incidentes em 24 horas, responsabilidade ao nível do board e segurança da cadeia de fornecimento. Coimas até 10M€ ou 2% do volume de negócios.
- Diretiva de Responsabilidade do Produto (PLD 2024)
- Diretiva revista da UE que trata software e IA como "produtos" sujeitos a responsabilidade objetiva. Estende-se a danos em dados. Estados-Membros devem transpor até 9 de dezembro de 2026. Transfere o ónus da prova para os réus em produtos complexos.
- SAFE (Acordo Simples para Capital Futuro)
- Instrumento americano da Y Combinator que converte em capital numa ronda futura com preço. Não é executável na maioria das jurisdições da UE sem adaptação. Alternativas europeias: ASA (Reino Unido), BSA-AIR (França), CLA (Alemanha).
- 28.º Regime / Empresa S.EU
- Estrutura proposta pela Comissão Europeia (2025+) que cria uma estrutura corporativa pan-europeia unificada para startups. Objetivos: registo em 48 horas, capital mínimo de 1€, transferência transfronteiriça de sede sem reincorporação, IVA único. Complementa — não substitui — formas nacionais como a Lda. portuguesa ou a GmbH alemã.
- Vesting de Founder
- Esquema sob o qual o capital de um founder é adquirido ao longo do tempo, protegendo a cap table caso um co-founder saia cedo. Padrão europeu: 4 anos no total com cliff de 1 ano. Frequentemente combinado com aceleração de gatilho simples ou duplo em mudança de controlo.
- ESOP (Plano de Opções para Trabalhadores)
- Pool estruturado de opções concedidas a trabalhadores, tipicamente 10–15% do capital totalmente diluído em seed. O tratamento fiscal varia acentuadamente na UE: opções virtuais comuns na Alemanha, phantom shares em Portugal, opções reais em França (BSPCE) e Reino Unido (EMI).
- DPA (Acordo de Processamento de Dados)
- Contrato do Artigo 28.º do RGPD entre um responsável pelo tratamento e um subcontratante. Obrigatório quando um fornecedor processa dados pessoais em seu nome (ex: hosting, analytics, CRM). Deve especificar objeto, duração, natureza/finalidade, tipos de dados, obrigações e medidas de segurança.
- Cessão de PI (Propriedade Intelectual)
- Transferência legal de direitos de propriedade intelectual (código, designs, marcas) de um indivíduo — normalmente um founder ou prestador de serviços — para a empresa. Os investidores recusam-se a financiar startups onde a PI ainda está com indivíduos. Deve ser executada por escrito antes de qualquer due diligence.
- Cap Table (Tabela de Capitalização)
- Registo que mostra quem detém que percentagem de uma empresa, em base emitida e totalmente diluída (incluindo opções e convertíveis). Os investidores esperam uma cap table limpa e pronta para auditoria na Série A.
- Term Sheet (Folha de Termos)
- Resumo não vinculativo dos principais termos económicos e de controlo de um investimento proposto (avaliação, preferência de liquidação, composição do board, provisões protetoras). Geralmente 3–6 páginas.
- Preferência de Liquidação
- Direito que garante aos investidores o retorno do capital investido (tipicamente 1x, não participativa) antes dos acionistas comuns receberem algo numa saída. Preferências "participativas" (double-dipping) são cada vez mais raras em rondas seed/Série A na UE.
- DORA (Regulamento sobre Resiliência Operacional Digital)
- Regulamento da UE (2022/2554) sobre gestão de risco TIC para entidades financeiras. Em vigor desde 17 de janeiro de 2025. Cobre bancos, seguradoras, fintech, prestadores de serviços de criptoativos e os seus prestadores TIC críticos.