C. Trab. Art. 136.º
Código do Trabalho — Pacto de não concorrência e compensação equitativa
O pacto de não concorrência pós-cessação do contrato é nulo salvo se constar de documento escrito, limitar-se a 2 anos (3 para cargos de confiança), e atribuir ao trabalhador uma compensação equitativa durante o período.
A Lexi analisa acordos de rescisão e NDAs, sinalizando pactos de não concorrência sem compensação como nulos ao abrigo do Art. 136.º e inserindo minutas conformes.
